quinta-feira, 28 de abril de 2011

E tenho dito - www.precojustoja.com.br

#PrecoJusto um manifesto do - Brasil 247 - brasil247.com.br

Taí uma manifestação que poderia vingar. Além do mais nossos impostos não são usados pra nada mesmo. Se forem reduzidos só fariam falta para os bolsos dos corruptos.

Abaixo as mordomias dos ladrões safados desse país

Vamos tirar os impostos exorbitantes de tudo e fazer os ladrões terem que aprender a trabalhar.

#PrecoJusto um manifesto do - Brasil 247 - brasil247.com.br

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Paciência é uma virtude do brasileiro!

Até quando aceitaremos essa corja?

Aponsentados vitalícios
http://www.bemparana.com.br/index.php?n=178012



O que o deputado José Antonio Reguffe fez deveria virar lei no congresso e nas câmaras
.

A matéria sobre o caso no site UOL Notícias começa assim:

"Eu quero falar sobre as minhas propostas. As propostas." Deputado proporcionalmente mais votado do país aos 38 anos de idade, José Antônio Reguffe (PDT-DF) quer evitar rótulos depois de já ter se tornado um incômodo para vários colegas. Novato na Câmara, abriu mão de uma série de benefícios, de forma irrevogável e sem precedentes. Defensor da austeridade no Congresso, onde é chamado de demagogo e de Dom Quixote por (muitos) adversários, ele cobra mais ousadia nos cortes de gastos públicos do governo da presidente Dilma Rousseff.

Veja na integra em :http://t.co/A446ZlC

Se tentam nos roubar, reagimos... Se erram uma conta em um restaurante, reclamamos... Se somos cobrados por dívidas que não fizemos, reinvindicamos. Agora, porque não fazemos nada por conta dos MILHÕES que jogam no lixo, pelos BILHÕES que tiram de nosso bolso para virar castelos de luxo, pelos TRILHÕES que são usados para alimentar poucos de uma família corrupta e deixa muitos comendo lixo.

Isso tem que acabar. Precisamos reagir, gritar, LUTAR!!!!!

Chega de gastos desnecessários! Chega de corrupção! Chega de pilantragem!

Minha paciência ACABOU!

quarta-feira, 6 de abril de 2011

CANCELAMENTO da Carteira Nacional de Habilitação após 30 dias de vencida!

A falsa mensagem:

UTILIDADE PÚBLICA

NOVAS REGRAS PARA O VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO



Pesquisas!


Essa mensagem circula pela web desde o começo de 2009 e fala de uma suposta lei que cancelaria a Carteira Nacional de Habilitação após 30 dias do vencimento da mesma e o seu portador teria que refazer todos os exames e testes novamente!

A história é falsa e, como já mostramos em várias outras pesquisas aqui do E-farsas, possui várias características de um hoax uma farsa da web:

- apesar de possui um tom alarmista;
- LETRAS MAIÚSCULAS para chamar a atenção (em algumas versões, o texto vem em letras garrafais e em vermelho!);
- pede para ser repassada aos amigos;
- apresenta informações fantasiosas, e dados imprecisos;

O pior de tudo é que muita gente acaba repassando o e-mail, acreditando estar fazendo um bem a humanidade, ao ajudar o próximo!

No blog do Jornal CINFORM, o advogado e assessor jurídico, Cristobaldo Alves, nos ajuda a destrinchar essa história e separar o verdadeiro do falso.

Segundo Cristobaldo, a Lei 9503/97 é a que instituiu o nosso atual Código de Transito Brasileiro e determina que o prazo de validade das novas carteiras de habilitação é de cinco anos.
No entanto, esse prazo vale para motoristas com idade inferior a 65 anos. Para os condutores com idade igual ou maior a 65 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos.

Cristobaldo cita André de Carvalho, assessor de imprensa do Detran, que afirma que existem, sim, casos ou situações excepcionais onde o motorista precisará que realizar novamente todo o processo de habilitação. São elas:

1 - quando o cidadão começa o processo e não o conclui ou é reprovado e não retoma o processo no prazo de um ano
2 - quando condutor é condenado por algum crime de trânsito ou por ter causado acidente grave

Nesses casos, conforme dito por Carvalho, o que estabelece o artigo 160 do Código de Transito Brasileiro combinado com o artigo 1º da Resolução nº 300 do CONTRAN, para voltar a dirigir o motorista terá que se fazer a todos os exames, inclusive de aptidão física, mental e psicológica.

No site do DETRAN de São Paulo há um alerta, postado no dia 30 de março de 2009, desmentindo toda essa história.
Segundo Mara Cruz - Assessora de Comunicação do Detran-SP - não existe prazo máximo para a renovação da carteira e o prazo para a renovação da CNH, depois de vencida, é de 30 dias (daí, talvez, a confusão!). Quem não renovar a CNH no prazo determinado pela legislação de trânsito estará infringindo o art. 161, do Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor nessa situação for pego em uma fiscalização de trânsito terá sua carteira apreendida, receberá uma multa gravíssima (R$ 191,54), 7 pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Ou seja, existe um limite de 30 dias para renovação da carta, mas isso só vale para quem for pego dirigindo com o documento vencido. Passando esse prazo, o condutor pode ser multado além sofrer outras punições. Porém, a tal lei que cancelaria a carteira depois deste prazo e obrigaria o motorista a começar da estaca zero não existe!

O DETRAN do Rio Janeiro, em sua página na internet, também desmente essa história e sugere uma possível explicação para o surgimento desse boato eletrônico.

De acordo com o texto, essa confusão foi criada por causa da Resolução n° 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - de 2008 - que determinava que apenas as carteiras de habilitação antigas, sem foto ou com foto colada, se estivessem vencidas, deveriam ser renovadas ou recadastradas. Caso contrário, os documentos seriam cancelados e seus proprietários teriam que começar o processo de habilitação do zero.
O DETRAN-RJ também diz que o objetivo dessa Resolução era o de acabar com as carteiras antigas, porém, uma deliberação posterior do próprio Contran, suspendeu os efeitos da Resolução n° 276. Ou seja, as PGUs não estão sendo canceladas.

Quanto ao trecho do texto que afirma que o extintor de incêndio deveria ser acondicionado fora do plástico, não há nenhuma legislação ou resolução proibitiva a respeito. O CONTRAN estabeleceu, com a Portaria nº 159, a mudança do extintor BC para o modelo ABC. Essa mesma Portaria obriga também que o cilindro terá a validade de cinco anos e não pode - nem a pau - ser recarregado. Mas, segundo Cristobaldo Alves, o próprio CONTRAN poderá (ou não!) revogar a bagaça e liberar a recarga. Então, aguardaremos para ver!

Sobre esse boato, o DETRAN-RJ  explica que "A Resolução n° 223 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o extintor de incêndio deve ser instalado, obrigatoriamente, na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor. Na vistoria do DETRAN, são verificados, no extintor, os seguintes itens: indicador de pressão, que não pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca de conformidade do Inmetro; prazos da durabilidade e validade do teste hidrostático do extintor de incêndio, que não devem estar vencidos; e aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos). Circular com o extintor fora do plástico é, portanto, só uma questão de bom senso, já que o equipamento precisa estar pronto para ser utilizado rapidamente. O extintor não precisa ser, necessariamente, do tipo ABC." 



Conclusão!

NÃO EXISTE TAL LEI!

Sites Pesquisados:

- Blog Cristobaldo Alves -
- DETRAN-SP -
- DETRAN-RJ -
- Revista Moto Clubes -
- Gazeta Online -

Pesquisado por: Gilmar Henrique Lopes